Justiça libera operação de 3 casas de apostas no Brasil
Sites pertencem ao grupo CDA, que obteve decisão favorável da desembargadora Adriana Pileggi
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5.nov.2026 (quinta-feira) – 23h00
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A decisão de Pileggi restabeleceu provisoriamente a eficácia da licença federal da CDA e afastou as restrições previstas no artigo 7º da medida provisória. A magistrada entendeu que proibir a operação de empresas licenciadas sem oferecer indenização viola princípios constitucionais.
“Verdadeiro confisco”
Para a desembargadora, extinguir autorizações em prazo tão curto causa prejuízos desproporcionais às empresas e fere os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade. Ela classificou a ausência de indenização como um “verdadeiro confisco”.
“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a administração pública”, escreveu a magistrada.
Pileggi reforçou: “Em suma, é o princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, base da confiança que o cidadão deposita no Poder Público. É o princípio da não-surpresa”.
Segundo o portal Metrópoles, o grupo CDA havia ingressado com um mandado de segurança na Justiça Federal de São Paulo, mas o pedido de liminar foi indeferido em 1ª instância.
A empresa recorreu ao TRF-3 e obteve decisão favorável de Pileggi. A CDA alega ter pago R$ 30 milhões pela licença federal, com validade até 31 de dezembro de 2029.
MP das bets
A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro e proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, incluindo apostas esportivas e jogos on-line. O texto entrou em vigor com a publicação, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.
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