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Governo fala em negociar imposto do pecado com setores

Governo fala em negociar imposto do pecado com setores

MP com as regras para produtos como cerveja, vinho e cigarro foi baixada na 4ª feira (4.nov); alíquotas valem para 2027, mas regime permanente ainda precisa ser definido

Reprodução/TV Câmara – 15.jul.2026

Simone Kafruni

de Brasília

5.nov.2026 (quinta-feira) – 11h08

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O governo federal deixou para uma nova discussão a definição das alíquotas permanentes do IS (Imposto Seletivo) –conhecido como imposto do pecado–, que deverão vigorar a partir de 2028. 

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta 5ª feira (5.nov.2026) que a medida provisória publicada na véspera estabelece um regime de transição para 2027, com tributação negociada com os setores afetados para preservar a carga atual.

A MP 1.399, publicada na 4ª feira (4.nov) em edição extra do DOU (Diário Oficial da União), estabelece as regras de cobrança do novo imposto sobre bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros, veículos, aeronaves e embarcações. O tributo substituirá o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) nesses segmentos durante a implementação da reforma tributária.

Segundo Durigan, o governo fechou um acordo com representantes das empresas para manter em 2027 uma tributação equivalente à cobrada atualmente pelo IPI.

“Nós vamos fazer a transição do IPI para o Imposto Seletivo desses setores, de modo que a gente mantenha a carga em 2027, mas com o compromisso de, a partir da edição dessa medida provisória, já fazer o debate do que será o Imposto Seletivo permanente no país em 2028”, declarou o ministro na chegada ao Ministério da Fazenda, em Brasília.

Durigan afirmou que as negociações começaram em julho, durante reuniões com a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e representantes dos setores de veículos, bebidas, refrigerantes e tabaco.

Posteriormente, equipes técnicas do Ministério da Fazenda realizaram reuniões bilaterais com as empresas e associações para definir as alíquotas de transição.

“O número foi pactuado com o setor. Então, nós estamos encaminhando para o Congresso um acordo de mérito, de conteúdo e também um acordo de procedimento”, afirmou.

BASE DE CÁLCULO

O ministro explicou que a transição exige ajustes nas alíquotas porque o Imposto Seletivo terá uma base de cálculo diferente da utilizada pelo IPI.

A medida provisória estabelece fatores de conversão para adaptar a tributação atual ao novo modelo. O cálculo considera a exclusão de tributos sobre o consumo da base de incidência do Imposto Seletivo.

Segundo Durigan, a mudança exige alíquotas nominais diferentes para preservar o mesmo nível de tributação.

O texto autoriza a redução dos fatores de conversão por decreto, com base em cálculos da Receita Federal. O objetivo é compensar os efeitos da exclusão de tributos da base de cálculo e preservar, em termos médios nacionais, a carga tributária dos produtos afetados.

A medida também estabelece regras transitórias para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, com redução das alíquotas para cervejarias, vinícolas, destilarias e produtores de licores que atendam aos limites de produção definidos na norma.

Para os bens minerais extraídos, a alíquota do Imposto Seletivo será zero durante 2027.

FIM DO IPI

Durigan afirmou que a substituição do IPI pelo Imposto Seletivo permitirá desonerar a maior parte da indústria brasileira, uma vez que o novo tributo ficará restrito a determinados produtos.

“Nós estamos acabando com o IPI. O IPI é o imposto sobre produto industrializado que atinge tudo que sai da indústria brasileira. Então, o IPI deixa de existir a partir do ano que vem”, disse.

O ministro declarou que o Imposto Seletivo não tem como objetivo principal aumentar a arrecadação, mas desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

“Com o fim do IPI para a indústria como um todo, a indústria fica desonerada. A gente passa a ter um Imposto Seletivo sobre esses poucos setores”, afirmou.

O governo também encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição para manter temporariamente a cobrança do IPI sobre os setores sujeitos ao novo tributo durante janeiro de 2027.

Segundo Durigan, a intenção é evitar um intervalo sem tributação desses produtos antes do início da cobrança do Imposto Seletivo, planejado para fevereiro.

A MP tem força de lei desde sua publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei.

Durigan afirmou que espera uma tramitação rápida, uma vez que o Legislativo já aprovou a criação do Imposto Seletivo na reforma tributária.

“O Congresso já aprovou a reforma tributária. O Congresso sabe de todos esses temas, o Congresso já aprovou a CBS, o Congresso já aprovou o Imposto Seletivo. Nós estamos tratando de regulamentar e dar aqui os detalhes que estavam faltando”, declarou.

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Conteúdo reproduzido originalmente em: Poder 360 por Poder360 · Simone Kafruni.

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