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STF veta lei que permitia aos pais tirar filhos de aulas sobre gênero

STF veta lei que permitia aos pais tirar filhos de aulas sobre gênero

Norma do Maranhão foi questionada por duas entidades; foi derrubada por unanimidade em sessão virtual no Tribunal

Rosinei Coutinho/STF – 15.set.2026

Leonardo Gimenes

de Brasília

4.nov.2026 (quarta-feira) – 10h51

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O plenário do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional, por unanimidade, uma lei do Maranhão que permitia aos pais proibir a participação dos filhos nas aulas que discutem gênero e diversidade em escolas públicas e privadas do Estado. O julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.883, em sessão virtual, terminou em 23 de outubro, mas o resultado foi divulgado na 3ª feira (3.nov.2026). 

A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas. Alegaram que a lei censura a liberdade de expressão e o livre exercício do magistério, o que violaria a Constituição. 

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, considerou que a lei do Maranhão era semelhante a uma norma do Espírito Santo que já havia sido considerada inconstitucional. Portanto, afirmou ser necessário manter a jurisprudência uniforme. 

Em seu voto, Gilmar concordou com o argumento apresentado pelo ministro Cristiano Zanin. O magistrado considerou que as escolas precisam adequar os conteúdos ligados a gênero, identidade e orientação sexual às faixas etárias, níveis de ensino e estágios de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos. 

Acompanharam integralmente o voto do relator:

  • Cármen Lúcia;
  • Alexandre de Moraes;
  • Dias Toffoli;
  • Edson Fachin.

Seguiram o voto do relator, mas com ressalvas:

  • Cristiano Zanin;
  • Luiz Fux;
  • Kassio Nunes Marques;
  • André Mendonça.

Nunes Marques considerou que a derrubada da lei não deve significar “carta branca ou acesso irrestrito” de crianças a discussões complexas. Já Mendonça disse que tem posição pessoal distinta, mas que acompanhou o relator observando o princípio da colegialidade.

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Conteúdo reproduzido originalmente em: Poder 360 por Poder360 · Leonardo Gimenes.

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