STF veta lei que permitia aos pais tirar filhos de aulas sobre gênero
Norma do Maranhão foi questionada por duas entidades; foi derrubada por unanimidade em sessão virtual no Tribunal
Rosinei Coutinho/STF – 15.set.2026
Leonardo Gimenes
de Brasília
4.nov.2026 (quarta-feira) – 10h51
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O plenário do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional, por unanimidade, uma lei do Maranhão que permitia aos pais proibir a participação dos filhos nas aulas que discutem gênero e diversidade em escolas públicas e privadas do Estado. O julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.883, em sessão virtual, terminou em 23 de outubro, mas o resultado foi divulgado na 3ª feira (3.nov.2026).
A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas. Alegaram que a lei censura a liberdade de expressão e o livre exercício do magistério, o que violaria a Constituição.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, considerou que a lei do Maranhão era semelhante a uma norma do Espírito Santo que já havia sido considerada inconstitucional. Portanto, afirmou ser necessário manter a jurisprudência uniforme.
Em seu voto, Gilmar concordou com o argumento apresentado pelo ministro Cristiano Zanin. O magistrado considerou que as escolas precisam adequar os conteúdos ligados a gênero, identidade e orientação sexual às faixas etárias, níveis de ensino e estágios de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos.
Acompanharam integralmente o voto do relator:
- Cármen Lúcia;
- Alexandre de Moraes;
- Dias Toffoli;
- Edson Fachin.
Seguiram o voto do relator, mas com ressalvas:
- Cristiano Zanin;
- Luiz Fux;
- Kassio Nunes Marques;
- André Mendonça.
Nunes Marques considerou que a derrubada da lei não deve significar “carta branca ou acesso irrestrito” de crianças a discussões complexas. Já Mendonça disse que tem posição pessoal distinta, mas que acompanhou o relator observando o princípio da colegialidade.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: Poder 360 por Poder360 · Leonardo Gimenes.
