Portaria eleva em até 106% preços mínimos de produtos extrativos
Ministério reajusta valor do produto extrativo, que passa de R$ 0,62 para R$ 1,28 por quilo nas regiões Centro-Oeste e Sudeste
Reprodução/Site Embrapa
PODER360
4.nov.2026 (quarta-feira) – 9h19
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O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou nesta 4ª feira (4.nov.2026) a Portaria MAPA nº 965, que estabelece os preços mínimos para os produtos extrativos da safra de 2027. O maior reajuste é o da macaúba (fruto), nas regiões Centro-Oeste e Sudeste, cujo valor subiu 106,45%, de R$ 0,62 para R$ 1,28 por quilo.
O 2º maior aumento foi registrado pela castanha-do-brasil (em casca), com alta de 94,82%. O preço mínimo passou de R$ 3,67 para R$ 7,15 por quilo nas regiões Norte e no Mato Grosso. Leia a íntegra (PDF – 453 KB).
O pequi (fruto) teve reajuste de 66,67%, de R$ 0,69 para R$ 1,15 por quilo. Já a piaçava (fibra), na região Norte, passou de R$ 4,43 para R$ 7,01 por quilo, uma elevação de 58,24%.
A borracha natural (cernambi), nas regiões Norte —com exceção do Tocantins— e norte de Mato Grosso, teve aumento de 39,32%. O valor passou de R$ 7,96 para R$ 11,09 por quilo.
Outros produtos também tiveram reajustes. O preço mínimo do babaçu (amêndoa) subiu 30,71%, de R$ 7 para R$ 9,15 por quilo. O pinhão (fruto) teve aumento de 33,69% na região Sul, passando de R$ 4,63 para R$ 6,19 por quilo, e de 31,53% em Minas Gerais e São Paulo, de R$ 3,33 para R$ 4,38.
O pirarucu de manejo, no Amazonas, teve reajuste de 32,77%, de R$ 10,74 para R$ 14,26 por quilo. Já a andiroba (amêndoa) passou de R$ 2,86 para R$ 3,55, uma alta de 24,13%.
A portaria também estabeleceu aumentos para o murumuru (21,85%), a macaúba nas regiões Nordeste e Norte (19,30%), a juçara na região Sul (12,41%), o baru (9,52%), o umbu (8,82%) e a mangaba (6,80% no Nordeste e 5,15% no Centro-Oeste e Sudeste).
Os preços mínimos do açaí, do buriti e do cacau foram mantidos. O valor da juçara também permaneceu inalterado na região Sudeste. A piaçava na Bahia não teve reajuste.
Os valores foram fixados pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), por meio do Voto nº 76/2026, de 22 de outubro. Segundo o texto, os preços mínimos são estabelecidos em favor dos produtores.
A portaria, assinada pelo ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
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