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Prefeito Léo Moraes sanciona lei que autoriza leitura da Bíblia como material de apoio nas escolas de Porto Velho

Texto sancionado pelo prefeito Léo Moraes prevê que a leitura seja opcional, sem caráter religioso e apenas para fins culturais, históricos, literários, geográficos e arqueológicos.

Prefeito de Porto Velho sanciona lei que autoriza leitura da Bíblia em escolas públicas e particulares — Foto: Freepik

Porto Velho, RO – O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes (Podemos), sancionou a Lei nº 3.460, que autoriza a utilização da Bíblia Sagrada como material de apoio pedagógico nas escolas públicas e privadas do município. A norma foi publicada no Diário Oficial e já está em vigor.

De acordo com a legislação, a Bíblia poderá ser utilizada exclusivamente como recurso complementar para estudos de caráter cultural, histórico, geográfico, literário e arqueológico, ficando expressamente proibida sua utilização para fins de evangelização, pregação religiosa ou qualquer forma de proselitismo.

A lei estabelece que a adoção da leitura será facultativa e dependerá do planejamento pedagógico de cada instituição de ensino, não havendo obrigatoriedade para escolas, professores ou estudantes.

O texto também assegura que nenhum aluno poderá ser obrigado a participar das atividades relacionadas à leitura da Bíblia, reforçando o respeito aos princípios constitucionais da liberdade religiosa, da liberdade de consciência e da liberdade de crença.

Além disso, a norma determina que sua aplicação observe a diversidade religiosa, cultural e filosófica dos estudantes e de suas famílias, preservando o ambiente escolar como espaço de pluralidade e respeito às diferentes convicções.

Outro ponto previsto na legislação é que, caso a escola opte por utilizar a Bíblia como material de apoio, a atividade não integrará o currículo obrigatório, não poderá servir como instrumento de avaliação dos alunos e nem substituir os conteúdos previstos pelas diretrizes educacionais vigentes.

Segundo a redação da lei, o objetivo é permitir que a Bíblia seja utilizada como referência em estudos relacionados à formação histórica, cultural e literária da sociedade, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação educacional brasileira.

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