InícioPolíticaEm 2022, Moraes negou prorrogar votação por causa de operações da PRF

Em 2022, Moraes negou prorrogar votação por causa de operações da PRF

Em 2022, Moraes negou prorrogar votação por causa de operações da PRF

Neste domingo (25.out), ministro do STF Cristiano Zanin determinou a prorrogação da votação do 2º turno até as 19h

Sérgio Lima/Poder360 – 2.set.2025

PODER360

25.out.2026 (domingo) – 20h12

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Na ocasião, blitze ilegais prejudicaram o trânsito de eleitores. No dia anterior, em 29 de outubro de 2022, o ministro havia proibido a PRF de fazer qualquer operação relacionada ao transporte público de eleitores para os locais de votação.

“O prejuízo que causou aos eleitores, eventualmente, foi o atraso durante a inspeção. Nenhum ônibus voltou à origem. Todos foram para a seção eleitoral, e votaram”, disse Moraes em 2022. 

Neste domingo (25.out.2026), o ministro do STF Cristiano Zanin determinou a prorrogação da votação do 2º turno até as 19h em todos os Estados do Brasil. Atendeu a um pedido da coligação do candidato à reeleição. Leia a íntegra da decisão (PDF – 340 kB). 

A decisão de Zanin atropelou o TSE, que é quem deveria decidir por atender ou não aos pedidos das campanhas.

Depois da decisão, Zanin divulgou uma nota de esclarecimento para afirmar que as duas candidaturas, de Lula e do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), alegaram problemas no transporte de eleitores. Disse que sua decisão valeria apenas para os “locais onde as urnas não foram fechadas” e que “nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados”.

O que PT e PL pediram:

  • PT de Lula – a extensão do horário de votação em qualquer unidade da Federação que tenha sofrido com “supressão e redução drástica do transporte coletivo”. Leia a íntegra do pedido (PDF – 547 kB);
  • PL de Flávio – a campanha do senador solicitou a prorrogação do horário de votação em cidades atingidas por fortes chuvas nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

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Conteúdo reproduzido originalmente em: Poder 360 por Poder360 · PODER360.

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