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Justiça manda recompor frota de ônibus em Sergipe no 2º turno

Justiça manda recompor frota de ônibus em Sergipe no 2º turno

Decisão dá prazo de 1 hora para restabelecer transporte gratuito após denúncias de redução da frota

Joá Souza/GOVBA

PODER360

25.out.2026 (domingo) – 17h25

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O TRE-SE (Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe) determinou neste domingo (25.out.2026) a recomposição imediata da frota de ônibus intermunicipais em todo o Estado, depois de denúncias de redução do transporte coletivo e dificuldades enfrentadas por eleitores para chegar aos locais de votação no 2º turno das eleições presidenciais.

A decisão foi proferida às 13h52 pela vice-presidente do tribunal, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade. A Coopertalse (Cooperativa de Transporte Alternativo de Passageiros do Estado de Sergipe) recebeu prazo de 1 hora, a partir da intimação, para restabelecer o serviço com frota e frequência equivalentes, no mínimo, às de dias úteis. A gratuidade deverá ser mantida até as 20h.

Pouco depois das 17h, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou neste domingo (25.out) a prorrogação da votação do 2º turno até as 19h, em todos os Estados do Brasil.

A medida do TRE-SE atende a um pedido da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. A coligação afirmou que houve redução drástica da oferta de ônibus em Aracaju e em municípios do interior, provocando aglomerações nos terminais rodoviários.

Passageiros divulgaram vídeos nas redes sociais mostrando filas e longas esperas. No Terminal Rodoviário Governador José Rollemberg Leite, na capital sergipana, eleitores relataram dificuldades para embarcar. Moradores chegaram a organizar caronas para facilitar o deslocamento até as seções eleitorais.

TRANSPORTE GRATUITO

A determinação estabelece que os veículos devem circular gratuitamente, sem distinção entre eleitores e sem propaganda eleitoral.

O descumprimento poderá resultar em responsabilização por desobediência eleitoral, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral.

A desembargadora fundamentou a decisão em entendimento do Supremo Tribunal Federal e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelecem a obrigação de oferecer transporte coletivo gratuito nos dias de votação, com frequência equivalente à dos dias úteis.

Em comunicado, a Coopertalse afirmou que estava operando com a frota máxima e reconheceu o aumento da demanda. Segundo a cooperativa, os veículos realizavam viagens sucessivas para atender os passageiros.

O DER-SE (Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe) informou que reforçou a operação com mais 20 veículos, além dos ônibus extras disponibilizados anteriormente. O órgão atribuiu as filas à demanda superior à esperada.

DENÚNCIAS

As reclamações sobre falta de ônibus também levaram a decisões judiciais em outros Estados.

Na Bahia, o TRE determinou a recomposição integral da frota em Salvador e estabeleceu multa de R$ 1 milhão por hora de descumprimento. Em São Paulo, a Justiça Eleitoral também exigiu a circulação de 100% dos ônibus.

Diante das denúncias, a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu ao TSE a prorrogação da votação até as 19h em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia. A alegação é que a redução do transporte teria prejudicado o acesso dos eleitores às urnas.

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